Definição: Uma relação jurídica entre pessoas, pela qual uma tem o direito de mandar e a outra o dever de obedecer.
Distingue-se da dominação, na qual a obediência não é uma relação jurídica: ou seja, quem domina não tem o direito de mandar e quem é dominado não tem o dever de obedecer. Exs.: ocupação militar de um território estrangeiro; dominação econômica de uma empresa no mercado.
O poder, ao contrário da dominação, costuma se desdobrar em uma escala hierárquica (A tem poder sobre B, que tem poder sobre C, e assim por diante). Em política, o poder supremo se denomina soberania.
Distingue-se igualmente da autoridade moral, que é o prestígio de uma pessoa, ou de uma instituição, suscitando a confiança de todos. Não se trata, portanto, de uma relação jurídica.
A interrelação entre poder, dominação e autoridade.
Função do poder: dar coesão ao organismo social e dirigi-lo para um rumo prefixado.
O governante como piloto (kubernetes > gubernator > governador)
O poder como energia a ser controlada
A sede somática do impulso de dominação é a zona límbica, a mais primitiva do cérebro, onde se situa também o impulso de violência.
O desejo de chegar ao poder e de exercê-lo costuma transformar-se em verdadeira paixão.
Eis por que o poder sem controle degenera em força bruta ou abusiva.
Na vida política, não basta formar eticamente os governantes para que eles não abusem do poder. É indispensável criar sistemas objetivos de controle, exteriores ao detentor do poder.
A legitimidade do poder
Legítimo é o poder considerado justo e necessário. Mas o sentimento de justiça evolui historicamente.
Legitimidade não se confunde com a mera legalidade.
A legitimidade diz respeito não só ao sistema de poder (ditatorial, oligárquico ou democrático, por ex.), como também à pessoa ou às pessoas que estão no poder. Neste último caso, pode haver ilegitimidade, quer quanto ao acesso à posição de poder (golpe de Estado, p. ex.), quer quanto ao modo de exercício do poder.
No mundo antigo, justo era o poder conforme às tradições e aos mandamentos religiosos.
No mundo moderno, enfraquecidas as tradições e a fé religiosa, criou-se um duplo critério de legitimidade do poder: 1) legitimidade pelo consenso popular; 2) legitimidade pelo respeito ao princípio ético fundamental da dignidade transcendente da pessoa humana.
Hoje, há um consenso geral de que o poder político deve obedecer aos princípios da república, da democracia e do controle permanente (Estado de Direito).
II - Costumes e Mentalidades
Costumes são modos de vida geralmente observados, de forma irrefletida, como se fossem automatismos sociais.
Exemplos no Brasil: 1) o nepotismo e o clientelismo no exercício de cargos públicos; 2) o desrespeito pelos bens públicos.
Mentalidade é uma visão de mundo, fundada em preferências valorativas, opiniões ou mesmo preconceitos.
Podemos falar em mentalidades retrógradas, conservadoras e avançadas.
Há mentalidades de classe, de grupos étnicos ou regionais, de gênero e de categorias profissionais.
Costumes e mentalidades são introjetados na mente das pessoas, influindo, em geral de modo inconsciente, sobre o seu comportamento.
Costumes e mentalidades mudam mais lentamente do que as instituições políticas. Há, assim, em geral, instituições modernas, convivendo com costumes e mentalidades do passado.
III - A Interrelação do Poder com os Costumes e as Mentalidades
O poder não deve contrariar frontalmente os costumes e a mentalidade dominante, sob pena de desaparecer.
Mas o poder não deve compactuar com costumes e mentalidades claramente imorais.
Se se quiser mudar os costumes e a mentalidade dominante, importa, pois, proceder com prudência, combinando medidas repressivas com programas de educação cívica do povo.
Fevereiro de 2010






