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Desenvolvimento, Democracia Participativa, Direitos Humanos, Ética na Política, Valores Republicanos.

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O Poder de Planejamento

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I - Inépcia Atual da Organização do Estado para o Desenvolvimento Nacional

O esquema clássico de organização estatal:
  • A função principal do Estado é legislar.
  • Há 3 órgãos separados: um que legisla, outro que executa as leis e um terceiro que julga os conflitos de interesse em função da lei.
Esse esquema é totalmente inadequado para o Estado contemporâneo:

1) porque a sua principal função não é legislar, mas realizar, mediante políticas públicas, os objetivos fundamentais, geralmente expressos na Constituição. Veja-se o art. 3º da Constituição Brasileira:
  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • Garantir o desenvolvimento nacional;
  • Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer espécie.
Devido à inadequação da organização estatal, no Brasil toda a tarefa de realização de políticas públicas foi concentrada no Poder Executivo, que não tem condições para realizá-la, porque:
  • O mandato do Chefe do Executivo é de curto prazo, inadequado para a realização das políticas de infra-estrutura (energia, transportes e comunicações) e das políticas sociais (educação, saúde e previdência);
  • O Chefe do Executivo é o centro de todas as pressões de interesse particular – partidárias, corporativas, empresariais – sendo, portanto, incapaz de realizar o interesse público.

II - A Criação de um Órgão de Planejamento


Na União, nas Regiões e nos Estados

Características
  • Órgão independente do Executivo e do Legislativo.
  • Órgão não burocrático, composto de representantes do Estado e da sociedade civil.
Estrutura
  • Um Conselho, que toma as grandes decisões.
  • Uma Superintendência, que é o órgão exexcutivo.
Funções
  • Submeter à aprovação do Congresso Nacional o plano nacional de desenvolvimento, os programas setoriais e os orçamentos plurianuais.
  • Fiscalizar a execução do plano nacional de desenvolvimento e dos programas setoriais correspondentes, propondo as medidas necessárias à correção dos eventuais abusos ou omissões.
 

Importante

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