Conceito de soberania na organização interna do Estado: poder de controle supremo sobre o funcionamento dos seus órgãos
• Poder de aprovar a Constituição, as leis e os tratados internacionais: a Constituição obrigatoriamente, as leis e os tratados facultativamente.
• Poder de decidir, em última instância, as ques-tões fundamentais, que empenham o futuro do país, da região ou do município.
• Poder de autorizar a alienação dos bens públicos, inclusive do controle das empresas estatais.
• Poder de autorizar a concessão de serviços públicos.
• Poder de eleger e destituir os chefes do Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo.
• Poder de fiscalizar e responsabilizar todos os agentes públicos, em qualquer órgão do Estado.
• Poder de livre comunicação através dos veículos de comunicação de massa, sem dominação estatal ou do capital privado.
O caráter meramente retórico ou ornamental da soberania popular no Brasil
Poucos dos poderes acima mencionados são atribuidos ao povo e por ele exercidos efetivamente.
Razões da ausência de soberania popular no Brasil
• A enorme desigualdade social que sempre existiu no país.
• A inalterada tradição oligárquica.
• O espírito capitalista desde sempre dominante, com a sua falsidade constitutiva.
• A escravidão.
• A apropriação hodierna, por empresas particulares, dos grandes veículos de comunicação social.
Condições para a instituição de uma soberania popular efetiva
A – Condições institucionais
As mencionadas acima.
B – Condições básicas
• Redução ao máximo da desigualdade social.
• Ampliar e aprofundar a educação do povo, por meio da escola pública.
• Formação de uma mentalidade cívica, segundo os princípios da república, da democracia e do Estado de Direito.






