Inépcia Atual da Organização do Estado para o Desenvolvimento Nacional
O esquema clássico de organização estatal:
• A função principal do Estado é legislar.
• Há 3 órgãos separados: um que legisla, outro que executa as leis e um terceiro que julga os conflitos de interesse em função da lei.
Esse esquema é totalmente inadequado para o Estado contemporâneo:
1) porque a sua principal função não é legislar, mas realizar, mediante políticas públicas, os objetivos fundamentais, geralmente expressos na Constituição. Veja-se o art. 3º da Constituição Brasileira:
• construir uma sociedade livre, justa e solidária;
• garantir o desenvolvimento nacional;
• erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
• promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer espécie.
Devido à inadequação da organização estatal, no Brasil toda a tarefa de realização de políticas públicas foi concentrada no Poder Executivo, que não tem condições para realizá-la, porque:
• o mandato do Chefe do Executivo é de curto prazo, inadequado para a realização das políti-cas de infra-estrutura (energia, transportes e comunicações) e das políticas sociais (educação, saúde e previdência);
• o Chefe do Executivo é o centro de todas as pressões de interesse particular – partidárias, corporativas, empresariais – sendo, portanto, incapaz de realizar o interesse público.
II
A Criação de um Órgão de Planejamento
Na União, nas Regiões e nos Estados
Características
• Órgão independente do Executivo e do Legislativo.
• Órgão não burocrático, composto de represen-tantes do Estado e da sociedade civil.
Estrutura
• Um Conselho, que toma as grandes decisões.
• Uma Superintendência, que é o órgão executi-vo.
Funções
• Submeter à aprovação do Congresso Nacional o plano nacional de desenvolvimento, os programas setoriais e os orçamentos plurianuais.
• Fiscalizar a execução do plano nacional de de-senvolvimento e dos programas setoriais cor-respondentes, propondo as medidas necessárias à correção dos eventuais abusos ou omissões.
Para maiores informações, cf. o meu artigo Em busca de um remédio para a disfunção estrutural do Estado contemporâneo, publicado no livro Rumo à Justiça, Editora Saraiva, 2010, pp. 301 ss.
Maio de 2011






