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DEMOCRACIA

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Regimes políticos
Os regimes políticos se definem pelo titular da soberania, que é o poder de controle supremo sobre todos os órgãos e agentes do Estado.
Costuma-se classificar os regimes políticos em três espécies, conforme o soberano seja um só (monarquia ou ditadura), uma minoria de cidadãos (oligarquia), ou todos os cidadãos, isto é, o povo (democracia).

A democracia antiga
Na Grécia clássica, a democracia – etimologica-mente, poder do povo (demos) – era claramente considerada como o regime da soberania dos pobres, pois estes sempre formaram a maioria da população em todas as sociedades.
Em Atenas, todos os cidadãos, reunidos na assem-bléia do povo (ekklésia), discutiam qualquer assunto de interesse geral, votavam as leis, decidiam a guerra e a paz com outros povos, elegiam os principais agentes públicos (os estrategos). Além disso, os juízes eram escolhidos por sorteio entre todos os cidadãos.
O regime oposto à democracia era a oligarquia (e-timologicamente, poder de poucos), sempre vista como o regime da soberania dos ricos. Dentre es-tes, destacavam-se os cidadãos pertencentes a famílias tradicionais (os aristocratas).
O regime monárquico, inicialmente fundado na religião, foi abolido pelos aristocratas, que assumi-ram o poder soberano. Os últimos reis, porém, procuraram aliar-se aos pobres contra os ricos.
Com a abolição do regime monárquico, os pobres em vários momentos apoiaram a criação de tirani-as, equivalentes às ditaduras modernas. Os tiranos, cujo poder não se fundava na tradição religiosa, exilavam e espoliavam os ricos, distribuindo suas fortunas aos pobres. Mas envolvendo-se frequentemente em guerras e necessitando para isso de recursos abundantes, acabavam por se aliar de novo aos ricos, que finalmente os derrubavam do poder. E o ciclo recomeçava.
A democracia antiga foi, assim, um regime muito instável.

Democracia moderna
1) Primeira fase:
No início da época política moderna – fins do século XVIII, com as Revoluções Americana e Francesa – a classe burguesa (ou seja os ricos não nobres) assumiu o poder supremo e rejeitou a idéia democrática, exatamente porque temia a soberania dos pobres. Em lugar de democracia, preferiram inicialmente falar em república, não no sentido romano de supremacia do bem comum do povo sobre os interesses  particulares, mas simplesmente como regime de supressão da monarquia he-reditária.
Acontece que nas Revoluções Americana e Francesa firmou-se a idéia de nação (na França), ou de  povo (nos Estados Unidos), como titular da soberania. A classe rica, que havia assumido o poder supremo, teve a habilidade de aceitar retoricamente essa idéia, mas soube manter o poder supremo efetivamente em suas mãos.
Para possibilitar o funcionamento dessa duplicidade de poder soberano (formalmente com o povo, mas efetivamente com a classe rica), criou-se o mecanismo representativo, como segue:
• O povo representado era, na verdade, composto unicamente dos cidadãos mais ricos, pela instituição do censo eleitoral (só tinham o direito de votar nas eleições os cidadãos com renda própria superior a determinado piso).
• As eleições se faziam em duas fases: todos os cidadãos com direito de voto elegiam, numa primeira fase, representantes primários, que em seguida escolhiam os representantes definitivos para atuar no Parlamento.
• Tanto o censo eleitoral, quanto o sistema de e-leição indireta, vigoraram no Brasil até as vés-peras da proclamação da República.
• Quanto aos representantes do povo a serem eleitos, tanto na primeira, quanto na segunda fases, eles também pertenciam à mesma classe rica, considerada a única esclarecida e confi-ável.
• As Constituições são aprovadas por uma assembléia constituinte especialmente eleita para esse fim, e suas emendas votadas pelo Parlamento; ou seja, o poder constituído transforma-se em poder constituinte.
2) Evolução posterior:
• Eliminaram-se o voto censitário e a eleição indireta.
• As mulheres passaram a ser reconhecidas como cidadãs, como direito de votar e de serem votadas.
• Aos analfabetos foi reconhecido o direito de votar, mas não o de serem eleitos como representantes do povo.
• No Brasil, a eleição indireta só foi extinta com a Lei Saraiva, de 1881. Mas essa lei aboliu o voto dos analfabetos, restrição essa que perdurou entre nós até 1985. Pela Constituição Federal de 1988, os analfabetos podem votar nas eleições, mas não têm o direito de serem eleitos representantes do povo.
• Em alguns países, passou-se a admitir que o povo aprovasse por referendo as novas Constituições (mas não as suas emendas). Não é o que ocorre no Brasil.
• A democracia passou a ser considerada, a partir da segunda metade do século XX, o único regime político legítimo. Mas essa legitimidade, na grande maioria dos países, é só de fachada: o regime efetivo é oligárquico, ou mesmo autocrático (ditatorial), sem efetiva soberania do povo.

Condições para a existência de uma democracia autêntica
I – Instituições democráticas
• Plebiscitos e referendos convocados por iniciativa popular, e obrigatórios em certos casos.
• Aprovação obrigatória pelo povo, mediante referendo, da Constituição e de suas emendas.
• Quanto ao sistema eleitoral: 1) nenhum cidadão deve ser excluído do eleitorado; 2) os partidos não podem sobrepor-se à confiança dos eleitores na pessoa dos candidatos; 3) a influência do poder econômico deve ser reduzida ao mínimo, instituindo-se, para esse fim, o financiamento público das campanhas eleitorais; 4) deve ser instituído o recall, isto é, o referendo revocatório de mandatos eletivos, tanto para os parlamentares, quanto para os chefes do Poder Executivo.
• Eleição popular dos subprefeitos, nas grandes metrópoles.
• Organização dos meios de comunicação social como um serviço público, suprimindo-se o seu caráter empresarial, e instituindo-se o controle do seu funcionamento pelo Ministério Público e por Conselhos, compostos por legítimos representantes da sociedade civil.
II – Formação no povo de uma mentalidade de-mocrática, mediante um generalizado sistema de educação cívica, desde os bancos escolares.

 

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