Introdução
A alternativa clássica: governo das leis x governo dos homens. O governo prudente e moderado rege-se por princípios e não é submetido à vontade arbitrária dos governantes.
As três perguntas fundamentais em política:
1. Com que finalidade deve ser exercido o poder?
2. Quem deve exercê-lo?
3. Como evitar o abuso de poder?
O princípio republicano responde à primeira: o po-der deve ser exercido em prol do bem comum do povo (res publica), acima de qualquer outro interesse.
O princípio democrático responde à segunda: o poder supremo deve ser exercido pelo povo.
Pelo princípio do Estado de Direito, procura-se responder à terceira grande indagação.
Todo poder, inclusive o supremo (soberania), deve ser limitado e seu exercício controlado.
Critérios de Controle do Poder
I – Critério substancial: o respeito à dignidade da pessoa humana, consubstanciado no sistema universal de direitos humanos, estejam eles ou não declarados nos tratados internacionais, nas Constituições e nas leis de cada país.
II – Critério formal: os limites fixados para o exercício do poder, nos tratados internacionais, nas Constituições e nas leis nacionais.
Mecanismos de Controle do Poder Político
I – Controle por separação de competências (delimitação de poderes), ou pelo estabelecimento de competências conjuntas
a) Na elaboração ou reforma da Constituição
• Elaboração por uma assembléia constituinte ou assembléia revisora, como órgão originário, distinto do órgão parlamentar (Congresso Nacional), com referendo popular obrigatório.
• As emendas constitucionais devem ser provo-cadas por plebiscito ou proposta de iniciativa popular, a seguir referendadas pelo povo.
b) Na votação de leis ou ratificação de tratados internacionais
• Iniciativa popular facilitada, com preferência de votação no Congresso Nacional.
• Referendo por iniciativa popular, ou por iniciativa de uma minoria qualificada de parlamentares (1/3, por exemplo).
c) Planos e orçamentos públicos
• Aprovação das diretrizes fundamentais por plebiscito.
• Elaboração com participação popular.
d) criação de ouvidorias populares, para fiscalizar a atuação dos governantes.
e) controle da atuação dos Poderes Executivo e Judiciário pelo Poder Legislativo, por meio de comissões parlamentares de inquérito.
f) processo e julgamento de crimes de responsabilidade de membros do Poder Executivo e do Poder Judiciário pelo Poder Legislativo (impeachment).
II – Controle judicial (principais medidas)
• ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
• ações penais
• ações de improbidade administrativa
• ações populares
• ações civis públicas






