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A Aprovação da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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A Aprovação da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

A Presidenta Dilma acaba de sancionar a Lei 12.564, que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo  (Sinase), que entrará em vigor em noventa dias. A proposta havia sido apresentada ao Congresso Nacional em 2007 e foi aprovada em definitivo no final de 2011.

Esta lei precisa ser divulgada e, principalmente, assimilada pelas autoridades e pela sociedade em geral, pois trata de um assunto polêmico e cercado por preconceitos, ou seja,  adolescentes em conflito com a lei.

É comum lermos matérias veiculadas na imprensa criminalizando a juventude, especialmente pobre e negra, delegando a ela um potencial de violência do qual se sabe por pesquisas ser esse segmento mais vítima que promotor. O senso comum acompanha a imprensa, contribuindo para naturalizar a livre associação adolescente/violência. Daí, quando vem à tona a discussão sobre redução da maioridade penal, há uma grita muito maior a favor do que contra, baseados em sensações cujos fatos não confirmam.

Há, ainda, uma desinformação sobre a necessidade de separar adultos de adolescentes quando se trata de sistema penal. A justiça juvenil não pode ser a reprodução do sistema penal. A própria Constituição Federal diz que adolescentes não podem ser tratados como miniaturas de adultos, mas sim com sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento e, por isso, devem ser responsabilizados com base na perspectiva socioeducativa, de acordo com a idade, histórico e gravidade dos fatos. 

O Sinase é um sistema integrado que articula os três níveis de governo para o desenvolvimento de uma política pública de atendimento a adolescentes em conflito com a lei. Foi concebido considerando-se a intersetorialidade e a corresponsabilidade da família, comunidade e do Estado.

O Sistema, mesmo antes de virar Lei, já havia sido discutido e se transformado em uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), tendo como órgão executor a Secretaria de Direitos Humanos. Dentre várias questões não menos importantes, o Sinase estabelece a mudança arquitetônica das unidades de internação, que devem privilegiar construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização dos/as internos.

A Lei dispõe, ainda, sobre o papel do poder público na aplicação das medidas socioeducativas e determina que os municípios elaborem planos para o comprimento das medidas em meio aberto. E, além de legislar sobre medidas restritivas de liberdade e em meio aberto, regulamenta ainda as medidas de semiliberdade.

No entanto, todas as medidas, sejam em meio aberto, semiliberdade ou com restrição de liberdade devem ser precedidas de um Plano Individual de Atendimento (PIA) – “instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o/a adolescente”− que será de responsabilidade da equipe técnica do programa de atendimento com a participação do/a jovem, de sua família ou de seus responsáveis legais.

Por se tratar de adolescentes, o princípio da brevidade deverá ser observado, sendo as medidas em meio fechado exceções e não a regra, devendo ser substituídas por medidas em meio aberto sempre que possível, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

Como já mencionado, antes mesmo de se transformar em lei, por resolução do Conanda, o Sistema já estava em vigor, no entanto, ao longo dos últimos anos, mesmo com uma política avançada, pouco se conquistou na humanização do atendimento ao/a adolescente em conflito com a lei. As medidas restritivas de liberdade continuam sendo as preferidas, especialmente, ao público mais vulnerável, ou seja, os mais excluídos das políticas públicas que são os jovens negros.

Assinaram a lei os ministros da justiça, da saúde, da fazenda, do planejamento e da Secretaria de Direitos Humanos. Espera-se, então, que a política, a partir de agora, seja de fato intersetorial, pois até então não tem sido. As pastas para além dos direitos humanos pouco têm se interessado pelo tema. Além disso, merece nota o fato de uma política voltada para jovens, que prevê políticas educativas, não incluir o Ministério da Educação. Será que o público destinatário dessa política não é merecedor do direito à educação?

 

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