Em pronunciamento nesta terça-feira (3), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que o Senado deve discutir e votar as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 80 e 82, de 2003, além da 73/05, que tramitam juntas e criam dois novos institutos de democracia participativa: o direito de revogação e o veto popular. As propostas, que alteram o artigo 14 da Constituição, encontram-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS).
No ordenamento jurídico atual, os tópicos de democracia participativa são os que, "de forma muito restrita", segundo Suplicy, constam dos incisos do artigo 14 da Constituição: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Tais institutos estão regulados pela Lei 9709/98, que os admite apenas em casos de acentuada relevância nacional, sendo que a iniciativa popular, "de difícil implementação prática", é limitada apenas à apresentação de projeto de lei, conforme prescrito pelo parágrafo 2º do artigo 61 da Constituição e pelo artigo 13 da citada lei.
Suplicy ressaltou que a democracia participativa caracteriza-se pela coexistência de mecanismos da democracia representativa associados a procedimentos da democracia direta. Assim, a democracia participativa é o regime que propicia mecanismos de efetivo controle da administração pública pela sociedade civil, não se reduzindo o papel da democracia apenas ao voto, explicou.
A PEC 80/03, que tem como primeiro signatário o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), introduz o direito de revogação, individual e coletivo, ou seja, o recall ou arrependimento eleitoral, que permite a revogação do mandato de governantes e parlamentares, bem como o veto popular, definido como a faculdade que permite ao povo se manifestar contra uma lei já elaborada.
De autoria do senador Jefferson Peres, já falecido, a PEC 82/03 prevê a possibilidade da realização de plebiscito de confirmação de mandato dos representantes eleitos pelo voto majoritário. Por sua vez, a PEC 73/05, que tem Suplicy como primeiro signatário, cria o instituto do recall, possibilitando a revogação dos mandatos eletivos de todos os cargos, inclusive com a dissolução da Câmara dos Deputados, mediante iniciativa e referendo popular a ser efetuado um ano após a posse. O referendo para a revogação do mandato do presidente da República poderá, também, realizar-se por iniciativa da maioria absoluta do Congresso Nacional.
As três propostas foram discutidas em audiência pública ocorrida em setembro na CCJ, com a participação dos professores Fábio Konder Comparato, da Universidade de São Paulo (USP); João Baptista Herkenhoff, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes); e Paulo Kramer, da Universidade de Brasília (UnB).
Suplicy lembrou que, na ocasião, Herkenhoff concluiu que o sistema representativo já não corresponde aos anseios da sociedade e que a democracia direta parece inviável. Como resultado, começaria a se fortalecer o conceito de democracia participativa, com características de democracia semidireta, ou seja, não desconsidera os representantes, mas aproxima a sociedade da "arena decisória".
Kramer, por sua vez, disse ser contrário à proposta de implementação de democracia participativa, argumentando que a frequência de consultas populares não é indicador de democracia nem de sanidade administrativa. Para ele, o melhor caminho para a democracia brasileira seria a adoção do voto distrital puro, por meio do qual, no município, o eleitorado pode fiscalizar o trabalho do seu representante.
Já o professor Comparato fez uma digressão sobre a história do Brasil, na qual mostrou que "a ausência do povo brasileiro, nas grandes decisões políticas do país, sempre se fez notar".
- Peço a atenção dos senadores e da sociedade em geral para todas as propostas que tratam da matéria, a fim de respondermos à questão proposta pelo professor Comparato: 'Vamos continuar mantendo o povo brasileiro na condição de menor impúbere permanentemente ou vamos dar a ele, não uma soberania de fachada, puramente simbólica, mas uma soberania efetiva?' - concluiu Suplicy.
Autor: Agência Senado / PLENÁRIO / Pronunciamentos
Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97012
No ordenamento jurídico atual, os tópicos de democracia participativa são os que, "de forma muito restrita", segundo Suplicy, constam dos incisos do artigo 14 da Constituição: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Tais institutos estão regulados pela Lei 9709/98, que os admite apenas em casos de acentuada relevância nacional, sendo que a iniciativa popular, "de difícil implementação prática", é limitada apenas à apresentação de projeto de lei, conforme prescrito pelo parágrafo 2º do artigo 61 da Constituição e pelo artigo 13 da citada lei.
Suplicy ressaltou que a democracia participativa caracteriza-se pela coexistência de mecanismos da democracia representativa associados a procedimentos da democracia direta. Assim, a democracia participativa é o regime que propicia mecanismos de efetivo controle da administração pública pela sociedade civil, não se reduzindo o papel da democracia apenas ao voto, explicou.
A PEC 80/03, que tem como primeiro signatário o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), introduz o direito de revogação, individual e coletivo, ou seja, o recall ou arrependimento eleitoral, que permite a revogação do mandato de governantes e parlamentares, bem como o veto popular, definido como a faculdade que permite ao povo se manifestar contra uma lei já elaborada.
De autoria do senador Jefferson Peres, já falecido, a PEC 82/03 prevê a possibilidade da realização de plebiscito de confirmação de mandato dos representantes eleitos pelo voto majoritário. Por sua vez, a PEC 73/05, que tem Suplicy como primeiro signatário, cria o instituto do recall, possibilitando a revogação dos mandatos eletivos de todos os cargos, inclusive com a dissolução da Câmara dos Deputados, mediante iniciativa e referendo popular a ser efetuado um ano após a posse. O referendo para a revogação do mandato do presidente da República poderá, também, realizar-se por iniciativa da maioria absoluta do Congresso Nacional.
As três propostas foram discutidas em audiência pública ocorrida em setembro na CCJ, com a participação dos professores Fábio Konder Comparato, da Universidade de São Paulo (USP); João Baptista Herkenhoff, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes); e Paulo Kramer, da Universidade de Brasília (UnB).
Suplicy lembrou que, na ocasião, Herkenhoff concluiu que o sistema representativo já não corresponde aos anseios da sociedade e que a democracia direta parece inviável. Como resultado, começaria a se fortalecer o conceito de democracia participativa, com características de democracia semidireta, ou seja, não desconsidera os representantes, mas aproxima a sociedade da "arena decisória".
Kramer, por sua vez, disse ser contrário à proposta de implementação de democracia participativa, argumentando que a frequência de consultas populares não é indicador de democracia nem de sanidade administrativa. Para ele, o melhor caminho para a democracia brasileira seria a adoção do voto distrital puro, por meio do qual, no município, o eleitorado pode fiscalizar o trabalho do seu representante.
Já o professor Comparato fez uma digressão sobre a história do Brasil, na qual mostrou que "a ausência do povo brasileiro, nas grandes decisões políticas do país, sempre se fez notar".
- Peço a atenção dos senadores e da sociedade em geral para todas as propostas que tratam da matéria, a fim de respondermos à questão proposta pelo professor Comparato: 'Vamos continuar mantendo o povo brasileiro na condição de menor impúbere permanentemente ou vamos dar a ele, não uma soberania de fachada, puramente simbólica, mas uma soberania efetiva?' - concluiu Suplicy.
Autor: Agência Senado / PLENÁRIO / Pronunciamentos
Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97012






